O que é Outorga de direito de uso de recursos hídricos
Outorga é o ato do órgão gestor, no Rio de Janeiro o INEA, que autoriza o uso de água subterrânea ou superficial em condições e volumes definidos, por prazo determinado. Pequenas captações podem ser dispensadas de outorga, mas exigir reconhecimento como uso insignificante.
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Outorga é o ato do órgão gestor, no Rio de Janeiro o INEA, que autoriza o uso de água subterrânea ou superficial em condições e volumes definidos, por prazo determinado. Pequenas captações podem ser dispensadas de outorga, mas exigir reconhecimento como uso insignificante.
O que é outorga de direito de uso de recursos hídricos
As águas subterrâneas são de domínio dos estados. A outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir o uso múltiplo e evitar a sobreexploração. No uso de poço, ela vem depois da autorização para perfurar.

Onde aparece em poços do Rio de Janeiro
Poço sem outorga ou sem o reconhecimento de uso insignificante é irregular. As consequências incluem multa e embargo, além de dificuldade na venda do imóvel.
Cuidados e pontos de atenção
Mesmo com outorga, o poço como fonte alternativa em imóvel atendido pela rede pública é vedado no Estado do Rio, segundo decisão vinculante do TJRJ. A outorga não supera essa regra.
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Perguntas frequentes
Outorga e licença são a mesma coisa?
Não. A autorização ambiental permite perfurar; a outorga autoriza o uso da água. Os dois são etapas diferentes.
Quanto dura a outorga?
O prazo é definido pelo órgão, e a renovação segue regras próprias. Confirme no INEA.
Última atualização: 16/10/2026.
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